Perguntas Frequentes Sistema de T&D.

1. Em quais situações devo inserir uma solicitação no Sistema de T&D do ICMC?

Devem ser inseridas todas as solicitações de atividades de curta duração (cursos e treinamentos) com objetivo de capacitação pontual, com foco em uma tarefa, meta ou resultado, para ação específica ou lacuna identificada no exercício do trabalho.

Exemplos: palestras, workshops, cursos de atualização, cursos de introdução a um tema, treinamentos técnicos, reuniões técnicas, feiras, exposições, encontros de comunidades por iniciativa da USP (exemplos: GEFIN, GESEC, GEINFO, WIC, entre outros) etc.

Além das atividades de curta duração, devem ser inseridas também atividades com objetivo de formar um profissional e ou de capacitá-lo mais profundamente em uma determinada área de atuação. Esses cursos, normalmente, possuem média ou longa duração (nesse caso, atente-se para a questão nº 04).

2. Quanto tempo tenho para inserir uma solicitação de treinamento no sistema?

Aconselhamos que os pedidos sejam inseridos para avaliação no Sistema assim que o solicitante possuir os dados do treinamento/curso.

De acordo com a Política de T&D, quaisquer pedidos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 15 dias úteis.

3. Como sei qual competência devo escolher?

As competências do Sistema de T&D são determinadas a partir do Mapa de Competências do ICMC, cuja última atualização ocorreu em agosto de 2016, em consulta a todas as áreas do Instituto.

Entende-se por competência um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes de um indivíduo, necessário para que sejam supridas as necessidades de determinado cargo/função.

Assim, o solicitante deve observar qual necessidade para o desempenho da função será suprida pelo treinamento, para a escolha da(s) competência(s). 

ATENÇÃO: No formulário de solicitação, o vínculo entre curso/treinamento e a respectiva competência deverá estar claramente pontuado.

No sistema de T&D é possível também escolher mais de uma competência para o treinamento solicitado. Exemplo: um curso de Inglês Básico pode contemplar duas competências diferentes: “Idiomas” e “Atendimento ao público”.

4. Qual o apoio financeiro que o ICMC oferecerá aos treinamentos?

Devido aos diferentes tipos de treinamentos, sugerimos que sejam consultadas as regras de apoio financeiro na Política de T&D (item 4.a.).

Pedimos especial atenção aos cursos de formação e desenvolvimento: não serão financiados cursos dessa natureza, como educação formal superior e pós-graduação, tais como graduação, especialização**, MBA**, mestrado e doutorado; **Com exceção de iniciativas da USP (essas serão analisadas pontualmente).

5. Posso realizar cursos em plataformas específicas, que normalmente são pagas com cartão de crédito internacional, por exemplo, e solicitar a autorização da realização e custeio/reembolso desse curso para o T&D?

Não. De acordo com a Área Financeira do ICMC, não há possibilidade de reembolso/pagamento de um curso/treinamento custeado com cartão de crédito pessoal. Outras situações devem ser consultadas diretamente com a Área financeira.

6. Como funciona a concessão de horas?

As regras para a concessão de horas, de acordo com cada tipo de treinamento, encontram-se discriminadas no item 4.b. da Política de T&D. O item “concessão de horas” no formulário de solicitação deve ser selecionado sempre que o solicitante for utilizar seus recursos próprios para a realização do curso solicitado e deseja SOMENTE a liberação das respectivas horas de trabalho.

7. Posso realizar quantos treinamentos eu quiser?

Sim. Para cada funcionário é estimado um total de 80 (oitenta) horas anuais para cursos e treinamentos. Este total não é um delimitador, e considera cursos e treinamentos que utilizem qualquer um dos tipos de apoio oferecido pelo ICMC.

Não há limite de horas para cursos de formação e desenvolvimento, e essas não são contabilizadas nas 80 horas citadas anteriormente. O item 4.b.ii da Política de T&D prevê a questão da concessão das horas para esses casos.

8. Como posso descrever no formulário a proposta de multiplicação do treinamento?

Esta multiplicação pode ser realizada da forma como o funcionário tenha mais facilidade: no formato de aula, apresentações, reunião com os pares, rodas de conversas, palestras, relatórios internos, etc.  Ela pode ser descrita de maneira breve, contendo a forma como será feita e para quem será repassada.

Além disso, os materiais didáticos recebidos em cursos e treinamentos deverão ser compartilhados no relatório final de atividades ou indicados seus links de hospedagem na internet.

9. Caso eu ofereça um treinamento interno como forma de multiplicação e relacionado ao treinamento/curso que realizei, posso receber um certificado por isso? E os funcionários que foram treinados nessa multiplicação, também poderão receber esse certificado?

No ICMC, os certificados de cursos de extensão são emitidos pela Comissão de Cultura e Extensão (CCEx). Nesse caso, o interessado deverá consultar a secretária da CCEx e, sendo possível, submeter uma solicitação à Comissão. A CCEx, por sua vez, deliberará sobre a solicitação, mediante as regras internas. 

10. Caso minha solicitação de treinamento seja negada pela CQP, o que posso fazer?

No caso da solicitação não ser aprovada, é possível a apresentação de um recurso pelo solicitante. Em primeira instância o recurso deverá ser encaminhado à coordenação da CQP, com cópia para T&D, até três dias úteis a partir do recebimento da negativa pela CQP. Em segunda instância o recurso deverá ser encaminhado ao Diretor do ICMC/USP, no mesmo prazo.

11. Após a aprovação do curso no Sistema e realização do curso/treinamento, devo fazer mais alguma coisa?

Sim. É necessário:

- Preencher a prestação de contas do Sistema T&D;

- Cadastrar no sistema MarteWeb (item Curriculum Vitae) o certificado;

- Preencher a prestação de contas das diárias recebidas no MercúrioWeb, se houver.

ATENÇÃO: Novas solicitações de T&D só serão analisadas se não houver essas pendências.

12. Existe alguma proposta para redução do número de sistemas e formulários que são necessários para serem preenchidos? Por exemplo, uma integração do Sistema T&D com o MarteWeb e o MercúrioWeb.

A integração entre os Sistemas USP não depende das nossas propostas ou solicitações. A Comissão de T&D solicita, constantemente, à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI/USP), a integração dos dados para facilitar o preenchimento do formulário de T&D pelo solicitante. Todas as informações disponibilizadas pela STI/USP até o momento foram implementadas no Sistema T&D.

13. É possível um funcionário cursar disciplinas do ICMC ou de outras Unidades da USP, e ser certificado ao final? Posso inserir essa solicitação no sistema de T&D?

Sim. Caso o funcionário curse aulas da graduação ou da pós-graduação como “aluno especial”, tanto o Serviço de Graduação quanto o de Pós-Graduação poderão emitir declarações a pedido do interessado. Caso o funcionário seja “aluno ouvinte”, deverá solicitar uma declaração ao docente responsável pela disciplina.

Sim. Deve inserir essa solicitação no Sistema de T&D. Conforme item 7 da política de T&D, para aprovação a disciplina deve ser correlata às competências de sua função/cargo.