Política de T&D Sistema de T&D.

O objetivo da área de T&D é oferecer infraestrutura administrativa, planejamento e estímulo à capacitação, ao aprimoramento e ao desenvolvimento de competências e conhecimentos necessários aos funcionários técnico-administrativos do ICMC para que possam aperfeiçoar seus processos, atitudes e hábitos de trabalho resultando no aumento da qualidade dos produtos e serviços oferecidos.

A política de T&D pretende ser o conjunto de regras que nortearão a condução das ações de T&D, individuais ou em grupo, independente da origem dos recursos financeiros, primando pela equidade no tratamento de cada uma dessas ações e vinculando-as aos interesses e metas do ICMC.

No intuito de orientar as situações de T&D atuais, é oportuno registrar que essas regras necessitam de revisão e atualização periódica em função das mudanças contextuais da universidade e da forma de oferta de T&D no futuro.

  • 1. Quanto às condições para candidatura para um curso ou treinamento
    • a. Todo funcionário técnico-administrativo do ICMC, pertencente a qualquer grupo, faixa e nível;
    • b. Não haver pendências em pedidos anteriores de T&D, considerando pendência na prestação de contas do apoio financeiro recebido, e ou no acordo da concessão de horas junto ao chefe imediato e na elaboração do relatório final de atividades no sistema T&D.
  • 2. Quanto aos tipos
    • a. Cursos e treinamentos: atividades com objetivo de capacitação pontual, com foco em uma tarefa, meta ou resultado, para ação específica ou lacuna identificada no exercício do trabalho. Normalmente com curta duração. Exemplos: workshops, cursos de atualização, cursos de introdução a um tema, treinamentos técnicos, reuniões técnicas, feiras, exposições, encontros de comunidades por iniciativa da USP (exemplos: GEFIN, GESEC, GEINFO, WIC, entre outros) etc.;

    • b. Formação e desenvolvimento: atividades com objetivo de formar um profissional e ou de capacitá-lo mais profundamente em uma determinada área de atuação e ou para uma visão global sobre a instituição, sua administração, seu planejamento, sobre as relações entre as funções existentes, com condições de identificar oportunidades, ameaças, futuro, possibilidades de parcerias internas e externas e oportunidades de crescimento, entre outros. Normalmente cursos de média ou longa duração.

    • c. Palestra: apresentação oral que  transmita informações ou conhecimentos  a respeito de um assunto.

  • 3. Eventos considerados de cunho acadêmico e científico, tais como congressos, seminários, conferências, simpósios e similares, sediados no Brasil, poderão ser apoiados desde que o tema/programa do evento esteja vinculado diretamente à área de atuação do funcionário e constar da justificativa. É preferível que o funcionário apresente trabalho técnico vinculado à sua área de atuação, seja na forma oral ou painel. Nesse caso, o funcionário deverá anexar o comprovante de aceitação do trabalho técnico no momento da solicitação. No relatório final de atividades deverá ser anexada cópia do resumo do trabalho.
  • 4. Quanto ao apoio oferecido pelo ICMC
    • a. Apoio financeiro
      • i. Cursos e treinamentos: são previstos: diárias simples e ou com pernoite, transporte, pagamento de inscrições e ou do curso ou treinamento. O apoio financeiro poderá vir integral ou parcial;
      • ii. Formação e desenvolvimento: não serão financiados cursos dessa natureza, como educação formal superior e pós-graduação, tais como graduação, especialização** , MBA**, mestrado e doutorado;
      • ** Com exceção de iniciativas da USP; essas serão analisadas pontualmente.
      • iii. Sempre que possível, haverá oferecimento de cursos de média e longa duração voltados para temáticas de interesse do ICMC e aquelas levantadas pela sua comunidade, em especial quando atenderem a um número significativo de funcionários;
      • iv. Cursos/treinamentos/eventos para atendimento às demandas das comissões específicas do ICMC não serão financiados com recurso de T&D, com exceção para os temas segurança e proteção; sugere-se o apoio financeiro da Diretoria para esses casos;
      • v. Cursos/treinamentos/eventos que façam parte ou sejam resultantes da participação do funcionário em grupo de trabalho estabelecido por órgãos superiores da universidade com o objetivo de desenvolver produtos e ou procedimentos para toda a USP não serão financiados com recurso de T&D; esses casos são considerados parte da atuação profissional do funcionário e sugere-se o apoio financeiro da Diretoria ou do órgão superior gerador da demanda;
      • vi. Cursos/treinamentos/eventos de T&D conjuntos com outras unidades da USP são apoiados financeiramente seguindo os critérios de julgamento dos pedidos de capacitação individual: o apoio financeiro é possível desde que essas ações conjuntas contemplem aspectos das competências profissionais dos funcionários do ICMC em seus diversos grupos, faixas e níveis, e não em aspectos comportamentais, de habilidade e ou motivação;
      • vii. Recursos financeiros da Informática: são destinados exclusivamente para aplicação em questões técnicas e pontuais de informática, podendo considerar também a participação em eventos de cunho acadêmico e científico dessa área. Cursos e treinamentos de outras temáticas para a equipe de Informática serão contabilizados no recurso financeiro destinado a todo o grupo de funcionários do ICMC;
      • viii. Os pedidos de T&D com recursos financeiros específicos de outras áreas, centros e ou origens não se sobrepõem à política de T&D para a sua aprovação e autorização de realização.

                             Observação: Para a aprovação do curso será necessária a ciência e aceite do funcionário do termo de compromisso conforme ofício CODAGE 035/2016. O documento pode ser encontrado no menu "Documentos" e deverá ser impresso, assinado e entregue no setor financeiro para compor o processo de contratação do curso.

    • b. Concessão de horas
      • i. Cursos e treinamentos: é permitida a concessão de horas para cursos e treinamentos relacionados diretamente a uma competência da função. As horas concedidas são contabilizadas no total de horas anuais de T&D por funcionário. (Ver item 5);
      • ii. Formação e desenvolvimento: será concedida uma alternativa para as horas diárias de trabalho, com apresentação de plano de reposição para o chefe imediato, de forma a permitir a participação em aulas presenciais sem prejuízos para o conteúdo e aproveitamento do curso em questão;
        • 1. Dada a carga horária total dos cursos de graduação, será concedida alternativa para as horas diárias de trabalho apenas para disciplinas isoladas ou para as horas necessárias para estágio obrigatório, estando o ICMC impossibilitado de conceder o total de horas necessário para a conclusão de graduação em período matutino ou vespertino.
  • 5. Quanto ao total de horas anuais de T&D por funcionário
    • a. Cursos e treinamentos
      • i. É estimado total de 80 (oitenta) horas anuais para cursos e treinamentos para cada funcionário;
      • ii. As horas são utilizadas conforme for o oferecimento dos cursos e treinamentos;
      • iii. O total de 80 horas anuais considera cursos e treinamentos que utilizem qualquer um dos tipos de apoio oferecido pelo ICMC;
      • iv. Funcionários que estejam participando de cursos de formação e desenvolvimento, de média ou longa duração, oferecidos pelo ICMC ou não, permanecem com o total de 80 horas anuais para utilização em cursos e treinamentos de curta duração;
      • v. Eventos considerados de cunho acadêmico e científico serão contabilizados do total de 80 horas anuais;
      • vi. Solicitações que excedam o total de horas anuais serão avaliadas diretamente pela coordenação da CQP e subcomissão de T&D, podendo ser aprovadas ou não, com base na justificativa apresentada.
    • b. Formação e desenvolvimento: não há total de horas para cursos dessa natureza. O item 4.b.ii prevê a questão da concessão das horas para esses casos.
  • 6. Quanto aos prazos para solicitações
    • a. Quaisquer pedidos para T&D deverão ser solicitados com antecedência mínima de 15 dias úteis.
  • 7. Disposições sobre julgamento e retorno ao interessado
    • a. Solicitações vinculadas diretamente às competências estabelecidas para a função do solicitante, com base no Mapa de Competências do ICMC, estão pré-autorizadas. No formulário de solicitação de T&D o vínculo entre curso ou treinamento e respectiva competência deverá estar claramente pontuado;
      • i. Solicitações vinculadas às “habilidades e atitudes” de cada função não estão pré-autorizados;
      • ii. Para cursos e treinamentos relacionados às “habilidades e atitudes” de cada função será priorizado o oferecimento do mesmo para todo o quadro de funcionários sempre que possível, ao invés de oferecimentos individuais;
      • iii. Mesmo existindo o vínculo entre curso ou treinamento e competência para a função outras questões podem ser motivos para a não autorização final de uma solicitação de T&D, tais como: recursos financeiros disponíveis, concessão de horas, discordância justificada do chefe imediato, entre outros.
    • b. Solicitações não vinculadas às competências e que não se enquadram em “habilidades e atitudes”, serão objeto de análise do mérito e pertinência pela coordenação da CQP e subcomissão de T&D;
    • c. Em quaisquer casos, em especial para solicitações vinculadas às “habilidades e atitudes” e as não vinculadas às competências, a coordenação da CQP poderá solicitar entrevista com o funcionário, o chefe imediato ou, caso necessário, um parecer ad-hoc para balizar seu julgamento;
    • d. Solicitações de participação de mais de um funcionário da mesma área, seção ou setor para um mesmo evento, curso ou treinamento, poderão não ser atendidas integralmente. Nesses casos, haverá uma avaliação do mérito e da necessidade do número de funcionários solicitantes, cabendo ao chefe imediato indicar os funcionários que participarão;
    • e. O funcionário interessado será informado sobre a aprovação da sua solicitação e com quais tipos de apoio ou a não aprovação justificada da solicitação;
    • f. No caso da solicitação não ser aprovada, é possível a apresentação de um recurso pelo solicitante. Em primeira instância o recurso deverá ser encaminhado à coordenação da CQP, com cópia para T&D, até três dias úteis a partir do recebimento da negativa pela CQP. Em segunda instância o recurso deverá ser encaminhado ao Diretor do ICMC/USP, no mesmo prazo.
  • 8. Quanto à comprovação dos cursos e treinamentos realizados
    • a. Todos os funcionários devem preencher o relatório final de atividades independente do tipo de apoio obtido;
    • b. O comprovante de realização, independente do tipo de curso realizado, deverá ser cadastrado no sistema MarteWeb (item Curriculum Vitae);
    • c. Novas solicitações de T&D só serão analisadas se não houver pendências, ou seja, relatório entregue, comprovante no sistema MarteWeb e recurso financeiro com prestação de contas realizada no sistema MercúrioWeb. (Ver item 1).
  • 9. Quanto aos multiplicadores: todo funcionário é um multiplicador em potencial. Sempre que a CQP, T&D, Diretoria, chefe de área, seção ou setor julgar necessário o participante do curso ou treinamento deverá multiplicar os conteúdos aprendidos para os pares em forma de treinamento interno.
  • 10. Os materiais didáticos recebidos em cursos e treinamentos deverão ser compartilhados no relatório final de atividades ou indicados seus links de hospedagem na internet.
  • 11. Palestras devem ser cadastradas no Sistema de Treinamento e Desenvolvimento para registro e aprovação da chefia imediata. A Subcomissão de Treinamento e Desenvolvimento não terá qualquer ação neste registro e não há previsão de apoio financeiro.